CONDIÇÕES GERAI DO CONTRATO. SOLTOUR DE VIAGENS ORGANIZADAS
ORGANIZAÇÃO
A organização técnica das viagens incluídas na presente brochura é da responsabilidade
de GRUPO PIÑERO - Agência de Viagens, S.A. (doravante, Operadora), com
sede na Av. Duque de Loulé, 75 - 1o, em Lisboa e com filial no Porto. Contribuinte
fiscal nr 503817570, com o capital social de 100.000,00 euros matriculada na conservatória
do Registo Comercial de Lisboa sob o n.o 503381570 e com o alvará n.o
874/1997.
NOÇÃO
Viagens organizadas são, nos termos do artigo 17o n.o 2 do Decreto-Lei n.o 209/97,
de 13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.os 12/99, de 11 de Janeiro, 76-
A/2006, de 29 de Março e 263/2007, de 20 de Julho, "viagens turísticas que, combinando
previamente dois dos serviços seguintes, sejam vendidas ou propostas
para venda a um preço com tudo incluído, quando excedam vinte e quatro horas ou
incluam uma dormida: a) Transporte; b) Alojamento; c) Serviços turísticos não subsidiários
de transporte, nomeadamente os relacionados com eventos desportivos,
religiosos e culturais, desde que representem uma parte significativa da viagem".
PREÇO
Os preços constantes dos programas têm por base os custos dos transportes e
combustível, os direitos, impostos ou taxas cobráveis sobre os serviços, incluindo
nomeadamente, taxas hoteleiras, bem como as taxas de câmbio, vigentes à data
de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos à alteração que resulte da
variação dos referidos custos, direitos, impostos ou taxas ou de flutuações cambiais.
Sempre que se verifique uma alteração ao preço da viagem, o Cliente será
imediatamente informado e convidado a dentro do prazo que lhe for fixado, aceitar o
aumento verificado ou anular a sua inscrição nos mesmos termos e condições que
os previstos na cláusula "Impossibilidade de cumprimento".
O preço da viagem organizada inclui:
1. O transporte de ida e regresso quando este serviço esteja incluído no programa/
oferta contratado, no tipo de transporte, características e categoria que constem no
contrato ou na documentação que seja entregue ao cliente.
2. O alojamento, quando este serviço esteja incluído no programa/oferta contratado,
no hotel e regime alimentício que figure no contrato ou na documentação que seja
entregue ao cliente no momento da celebração do mesmo ou em outros documentos
idênticos em caso de substituição.
3. As taxas ou impostos dos estabelecimentos hoteleiros.
4. Os impostos indirectos (IVA) quando estes sejam aplicáveis.
5. A assistência técnica durante a viagem, quando este serviço esteja especificamente
incluído no programa/oferta contratado.
6. Todos os demais serviços e complementos que estejam especificados concretamente
no programa/oferta contratado.
7. Tudo aquilo que expressamente se faça constar no contrato de viagem organizada.
DESPESAS POR RESERVA 15 euros (excepto reservas efectuadas em www. soltour.
pt)
DESPESAS DE ALTERAÇÃO 10 euros.
OFERTAS ESPECIAIS
Quando se realize a contratação da viagem organizada como consequência de ofertas
especiais de última hora ou equivalentes, a preço distinto do informado no programa/
folheto, os serviços compreendidos no preço são unicamente aqueles que se
especificam detalhadamente na oferta.
GRUPOS
As presentes condições, bem como o respetivo precario, deixam de ser aplicáveis a
grupos superiores a 9 participantes na mesma reserva ou em varias que estejam em
conexão. Em tais casos, é necessario consultar as condições e o precario aplicáveis
aos grupos, nomeadamente:
1) No acto da reserva, salvo estipulação em contrário constante do orçamento
apresentado, deverá ser pago pela Agência um sinal correspondente a 30% do valor
total do grupo.
2) Salvo estipulação em contrário constante do orçamento apresentado, o pagamento
do remanescente, ou seja, 70% do valor total do grupo, deverá ser efectuado
10 (dez) dias antes do inicio do serviço.
3) Sem prejuízo do disposto no artigo 29º do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de
Agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 12/99, de 11 de Janeiro, 76-A/2006, de
29 de Março e 263/2007, de 20 Junho, e salvo estipulação em contrário constante
do orçamento apresentado, tendo em conta que as condições especiais negociadas
pela SOLTOUR com os seus fornecedores, para todas as reservas de grupo, implicam
um encargo de 30% do valor total do grupo, a rescisão do contrato, qualquer que
seja o fundamento, implicará um custo mínimo de 30% do valor total do grupo."
EXCLUSÕES
O preço da viagem organizada não inclui taxas aeroportuárias, vistos, taxas de entrada
e saída, certificados de vacina nem quaisquer despesas com o consumo de
cafés, vinhos, licores, águas minerais, regimes alimentícios especiais, bem como
com lavagem e engomagem de roupa, serviços de hotéis opcionais e em geral qualquer
outro serviço que não esteja incluído no ponto "O preço da viagem organizada
inclui" ou não conste especificamente no programa/oferta contratado ou na respectiva
documentação.
1. As excursões ou visitas facultativas quando contratadas no destino não fazem
parte do contrato de viagem organizada. A sua publicação no folheto é meramente
informativa e o preço indicado é uma mera previsão. As excursões ou visitas facultativas
oferecidas no destino não determinam a obrigatoriedade da sua realização
até ao momento da sua contratação.
2. O preço das viagens organizadas não incluí quaisquer gratificações.
DESISTÊNCIAS
O cliente pode desistir dos serviços solicitados ou contratados a qualquer tempo,
tendo direito à devolução das quantias que tenha pago, quer se trate da totalidade
do preço, quer do sinal previsto anteriormente, mas deverá indemnizar a Agência
nos seguintes casos:
1. No caso de serviços avulsos: pela totalidade dos custos administrativos, acrescidos
dos custos do cancelamento, se tiverem ocorrido.
2. No caso de viagens organizadas:
a) Pelos custos administrativos acrescidos dos custos da desistência, se os houver.
b) Uma penalização no montante de, respectivamente, 5%, 15%, 25% e 100%, do
custo total da viagem, consoante o cancelamento seja efectuado, relativamente à
data do início da viagem, entre o décimo (inclusive) e o décimo quinto (inclusive)
dia útil de antecedência, entre o quarto (inclusive) e o nono (inclusive) dia útil, se
efectuar a partir das setenta e duas horas úteis antes do início da viagem e se se
efectuar a partir das quarenta e oito horas úteis antes do início da viagem.
3. As excursões que sejam contratadas pelo cliente no destino reger-se-ão no que
respeita aos custos da desistência pelas suas condições específicas, implicando
todas elas uma penalização de 100% do seu custo se o cliente não comparecer
nas mesmas.
4. As condições fixadas para os custos da desistência serão plenamente aplicáveis
mesmo que a desistência tenha ocorrido por motivos de força maior relativos ao
cliente.
5. Caso algum dos serviços contratados e anulados estejam submetidos a condições
económicas de contratação especiais, tais como o fretamento de aviões ou navios,
aluguer de apartamentos, tarifas aéreas especiais (em cujo caso, havendo desistência,
o cliente pagará a totalidade) ou de alojamento, serviços prestados em determinados
países, serviços de neve, etc., os custos da desistência serão determinados
de acordo com as suas condições específicas, nos termos em que se reflictam no
programa prospecto que tenha dado origem à contratação.
MUDANÇAS
Caso seja possível, sempre que um cliente inscrito para uma determinada viagem
desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida
em datas diferentes, deverá pagar taxa de despesa de alteração. Contudo, quando a
mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da
partida da viagem para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores
de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos
na cláusula Desistências.
CESSÃO DA INSCRIÇÃO
Sempre que seja possível a cessão da posição contratual por força dos regulamentos
de transportes aplicáveis, o cliente pode ceder a sua inscrição, fazendo-se substituir
por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem,
desde que informe a Operadora com pelo menos sete dias de antecedência. A cessão
da inscrição responsabiliza solidariedade cedente e cessionário pelo pagamento
do preço da viagem e pelos encargos adicionais originados.
Decorridos os prazos previstos na lei não será aceite qualquer cessão da posição
contratual.
ALTERAÇÕES DE ITINERÁRIO
Sempre que existam razões alheias que o justifiquem, a Operadora poderá alterar a
ordem dos percursos, modificar as horas de partida ou substituir qualquer dos hotéis
previstos por outros de categoria e localização similar. Se circunstâncias imprevistas
obrigarem a suspender quaisquer viagens, os clientes terão sempre direito ao reembolso
das quantias pagas.
REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem ou estadia não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente. A não prestação de serviços previstos no programa
de viagem por causas não imputáveis à Operadora, e caso não seja possível substituição
por outros equivalentes, confere ao cliente o direito de ser reembolsado pela
diferença entre o preço dos serviços previstos e dos efectivamente prestados.
RECLAMAÇÕES
Somente poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à agência
onde se efectuou a reserva e liquidação da viagem e num prazo não superior a 20
dias após o termo da prestação dos serviços. As mesmas só poderão ser aceites
desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (transportadores,
guias, agentes locais, unidades hoteleiras, etc.) durante o decurso da viagem
ou estadia, exigindo dos mesmos, respectivos documentos comprovativos da ocorrência.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
1. Se por factos não imputáveis à Operadora esta vier a ficar impossibilitada de
cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, tem o cliente
direito de desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias
pagas ou, em alternativa, aceitar uma alteração e eventual variação de preço.
Se os referidos factos não imputáveis à Operadora vierem a determinar a anulação
da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada,
de preço equivalente. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço
inferior, será o cliente reembolsado da respectiva diferença.
2. A agência organizadora não poderá ser, em caso algum, responsabilizada por
incumprimento ou cumprimento deficiente caso o mesmo seja devido a situações de
força maior ou caso fortuito, motivado por circunstâncias anormais e imprevisíveis,
alheias àquele que as invoca, cujas consequências não possam ter sido evitadas
apesar de todas as diligências feitas, bem como nos casos em que a não prestação
de serviços tiver sido determinada pela superveniência de condições que isentem
legal, regulamentar ou contratualmente de responsabilidade de fornecedores directa
ou indirectamente envolvidos na mesma, sobre os quais a agência poderia exercer
o direito de regresso.
3. Nos casos não incluídos no número anterior, a não prestação de serviços previstos
no programa de viagem por causas não imputáveis à Operadora, e caso não seja
possível a respectiva substituição por serviços equivalentes, confere ao cliente o
direito de ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o
dos efectivamente prestados.
MÍNIMO DE PARTICIPANTES
Caso não seja atingido o número mínimo de participantes exigidos, a Operadora
poderá cancelar a viagem, notificando o cliente com pelo menos 8 dias de antecedência,
não havendo neste caso, responsabilidade civil da Operadora pela rescisão.
INSCRIÇÕES
No acto da inscrição o cliente deverá depositar 40% do preço da viagem/estada
liquidando os restantes 60%, até 7 dias antes da partida. Se a inscrição tiver lugar 7
dias ou menos da data da partida, o preço total da viagem deverá ser pago no acto
da inscrição, ficando esta condicionada à obtenção da parte dos fornecedores da
confirmação das reservas para todos os serviços da viagem. A Operadora reserva-se
o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efectuado nas
condições acima mencionadas.
DELIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIAGEM ORGANIZADA
As horas de chegada e partida em cada cidade estão indicadas na hora local do
respectivo país e de acordo com os horários das companhias transportadoras à data
de impressão deste programa pelo que estão sujeitas a alteração. Nas viagens feitas
total ou parcialmente de autocarro, as horas indicadas são aproximadas. Em todos
os meios de transporte ressalvam-se os atrasos resultantes de razões técnicas ou
outras, relacionadas quer com os próprios meios de transporte, quer com as empresas
transportadoras.
1. Viagens de avião. Apresentação no aeroporto.
O cliente deverá apresentar-se no aeroporto 3 horas antes do horário oficial de saída
do vôo, devendo seguir estritamente as recomendações específicas que se indiquem
na documentação de viagem; Na contratação de "Só vôo", recomenda-se aos
clientes que confirmem com uma antecedência de 48 horas antes da hora de saída
o respectivo horário do vôo.
2. Hotéis
- A qualidade dos serviços prestados deverão estar de acordo com a categoria do
hotel contratado.
- Sempre que seja utilizada uma terceira cama, o mesmo deverá ser do conhecimento
do cliente.
- Sempre que seja utilizado um quarto duplo para 4 pessoas o mesmo deverá ser do
conhecimento do cliente.
- As horas de entrada e saída no primeiro e último dia serão efectuadas em função
do primeiro e último serviço. A regra geral e internacional é a de que os quartos
podem ser utilizados a partir das 14.00 horas do dia da chegada e deverão ser até
às 12.00 horas do dia de saída, salvo acordo em contrário.
- Sempre que o horário de entrada for posterior ao previsto, o mesmo deverá ser
comunicado ao organizador.
- A reserva pode ser recusada caso o hotel nao aceite reservas de menores não
acompanhados pelos pais ou de grupos de estudantes.
3 . Outros serviços
Nos vôos cuja chegada seja posterior às 12.00 horas o primeiro serviço prestado
será o jantar; os vôos cuja chegada seja posterior às 19.00 horas o primeiro serviço
será o alojamento. Nos circuitos, os autocarros podem variar de acordo com o número
de participantes.
4. Serviços extras
Quando o cliente solicite algum serviço extra (vista mar, etc), que o organizador
não possa confirmar, aquele poderá optar por desistir ou aguardar a realização do
mesmo. Sempre que o serviço extra tiver um custo para o cliente e o mesmo não se
realizar, deverá o cliente ser reembolsado do referido custo.
5. Apartamentos
- É da total e inteira responsabilidade do cliente a informação do número de pessoas
(adultos + crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem
mais pessoas do que as reservadas, a administração dos referidos apartamentos
poderão recusar a entrada.
- Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17.00 horas do dia de
chegada, sendo que deverão ser entregues até às 10.00 horas do dia de saída, salvo
acordo em contrário.
6. Circuitos
Os hotéis e serviços indicados no programa/folheto poderão estar sujeitos a reajustamentos
ou alterações por parte do cliente sempre que assim seja necessário (dentro
da mesma categoria e zona), sem que o cliente possa apresentar qualquer tipo
de reclamação.
7. Condições especiais para crianças
(recomendamos que as mesmas sejam consultadas). Em geral, serão aplicadas
sempre que a criança partilhe o quarto com dois adultos.
PASSAPORTES, VISTOS E DOCUMENTAÇÃO
O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar
(bilhete de identidade/passaporte, documentação militar, carta de condução, autorização
para menores, certificados de vacinas e/ou outros eventualmente exigidos.
A cédula pessoal não é documento válido para transpor fronteiras portuguesas).
A Operadora declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos
ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro, sendo da responsabilidade
do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
BAGAGEM
1. A Operadora é responsável pela bagagem nos termos legais.
2. O passageiro tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços,
no momento da subtracção, deterioração ou destruição da bagagem.
3. A responsabilidade da Operadora só poderá ser accionada mediante a apresentação
do comprovativo de reclamação prevista no número anterior.
RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da Operadora, emergente das obrigações assumidas, encontrase
garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros AXA
Portugal, Companhia de Seguros, S.A., com a apólice no 008425125901/0000, no
montante de 75.000,00 euros, que cobre o ressarcimento dos danos patrimoniais
e não patrimoniais causados aos clientes ou a terceiros por acções ou omissões
da Operadora ou seus representantes e como risco acessório o repatriamento dos
clientes e a sua assistência até ao ponto de partida, nos termos da legislação em
vigor.
NOTA
As presentes Condições Gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras
específicadas, desde que devidamente acordadas pelas partes.
VALIDADE
01/11/2010 até 30/04/2011.
DATA DE EMISSÃO
30 Setembro 2010.
PROVEDOR DO CLIENTE
O GRUPO PIÑERO - Agência de Viagens, S.A é aderente ao Provedor do Cliente de
Agências de Viagens. Como usufruir deste serviço?
Deve o cidadão apresentar a sua reclamação no prazo máximo de 20 dias a contar
do fim da viagem a que respeita. As reclamações devem ser apresentadas por escrito
para a morada a seguir indicada, sem formalidades especiais, devendo co ter o
nome e morada do queixoso: Rua Duque de Palmela, 2 -1o Dto. 1250-098 Lisboa. As
queixas são objecto de apreciação preliminar, podendo não ser aceites caso apresentadas
manifestamente com má fé ou desprovidas de fundamento. As decisões
do Provedor do cliente são sempre comunicadas por escrito à Agência em causa, e
esta deverá corrigir a situação irregular, se existir, no prazo de 30 dias, a contar da
notificação da decisão.
SEGURO MULTIVIAGENS
Neste programa, as viagens organizadas incluem um seguro que garante as coberturas
indicadas na página 4 deste folheto.